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Justiça concede isenção de emolumentos

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma aposentada à isenção dos emolumentos cobrados por um cartório de registro de imóveis.

 
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma aposentada à isenção dos emolumentos cobrados por um cartório de registro de imóveis.
Para averbar uma medida liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette, o oficial do cartório solicitou o pagamento dos emolumentos. Por ser beneficiária da assistência judiciária, a aposentada considerou que estaria isenta de recolher os emolumentos, então requereu que a liminar fosse averbada gratuitamente.
Porém seu pedido foi indeferido na 1ª instância, porque o juiz entendeu que os benefícios da justiça gratuita concedidos em processo judicial não se estendem a atos extrajudiciais.
 

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