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Cerimonial deve indenizar formandos

O descumprimento de um contrato de prestação de serviços cerimoniais e a ofensa à expectativa de realização dos eventos de formatura de uma turma de Odontologia da PUC Minas caracterizaram os danos morais

 
O descumprimento de um contrato de prestação de serviços cerimoniais e a ofensa à expectativa de realização dos eventos de formatura de uma turma de Odontologia da PUC Minas caracterizaram os danos morais e materiais pelos quais deverá pagar a empresa que se responsabilizou pelo serviço. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua.
Segundo os membros da comissão de formatura, o contrato foi celebrado com a empresa em 2002, mas os eventos estavam previstos para 2005. Dessa forma, o pagamento foi realizado em parcelas. O cerimonial deveria intermediar a contratação do buffet e os aluguéis dos salões para o baile e a colação de grau; entretanto, em janeiro de 2005, os formandos descobriram que a empresa não estava cumprindo o contrato, sendo o dinheiro desviado para o pagamento da colação de grau de uma turma de outra universidade. A comissão dos alunos de Odontologia impetrou uma ação contra a empresa de cerimonial, exigindo o recebimento de R$ 100 mil, relativos ao pagamento de danos morais, e ainda, a devolução da quantia acordada no contrato, que já havia sido paga pelos formandos.
Em contestação, a empresa ré alegou “hipossuficiência” financeira e requereu improcedência dos pedidos iniciais. Além disso, declarou que o valor arbitrado para o pagamento de danos morais era exagerado e imprudente.
A juíza Fabiana Pasqua ressaltou a veracidade dos fatos apresentados pela comissão dos formandos, que não deixaram restar dúvidas quanto ao prejuízo material sofrido pelos alunos. A empresa responsável pelo cerimonial foi condenada ao pagamento de R$ 47.597,61, referentes à quantia desviada para outras finalidades que não os eventos de formatura da turma de Odontologia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
 
 
 
 

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