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Pais de acidentado serão indenizados

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, que condenou a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição

 
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, que condenou a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A a indenizar os pais de S.C.P. por danos materiais e morais, respectivamente, R$2.124,30 e R$23.250 para cada um, totalizando R$46,5 mil pelo acidente que resultou na morte de seu filho.
O acidente aconteceu na av. José Andraus Gassani, em 8 de dezembro de 2006, quando S.C.P. transitava com sua moto e bateu em um caminhão que fazia uma conversão à esquerda para entrar no pátio da empresa.
Os pais do motociclista ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia por dependerem financeiramente do filho. A empresa contestou alegando que a conversão feita era permitida e que a causa do acidente teria sido a alta velocidade da moto. Além disso, não teria havido comprovação por danos morais.
A perícia realizada concluiu que a culpa do acidente foi do motorista do caminhão que obstruiu a trajetória retilínea e preferencial da moto. A juíza da 2ª Vara Cível deferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais, mas negou o pedido de pensão vitalícia.
Acompanharam a relatora Electra Benevides, os desembargadores Gutemberg Mota e Silva e Pereira da Silva.
 
 
 

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