seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sesc se livra de multa em responsabilidade subsidiária

O Serviço Social do Comércio – Sesc demonstrou à Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que foi condenado indevidamente ao pagamento de multa

 
O Serviço Social do Comércio – Sesc demonstrou à Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que foi condenado indevidamente ao pagamento de multa pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), em um processo no qual foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas a um empregado terceirizado que não recebeu corretamente pelos seus direitos.
O caso surgiu quando o Tribunal Regional deixou de apreciar questionamento apresentado pelo Sesc, em embargos de declaração, a respeito da inadequação da aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT – que diz respeito a quitação de verbas rescisórias. A entidade sustentou que essa multa não é devida nos casos em que há controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício, a qual é resolvida somente em juízo.
No recurso de revista ao TST, o Sesc pediu a nulidade da decisão, alegando que o 1º Tribunal Regional não apreciou a sua argumentação a respeito da multa. O relator do apelo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, concordou e afirmou que, ao deixar de se pronunciar sobre a questão, o Tribunal Regional não dispensou a devida prestação jurisdicional à parte.
O relator declarou nula a decisão proferida nos embargos declaratórios do Sesc e determinou o retorno do processo ao 1º Tribunal Regional, “para que profira outra em substituição, com o enfrentamento da referida questão”. Seu voto foi aprovado, por unanimidade, na Quarta Turma.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel