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IBGE recorre contra decisão que ordenou nova base de cálculo para repasse de verbas federais a Barreiras (BA)

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quer a suspensão de uma decisão da Justiça Federal que determinou o recálculo dos valores repassados ao município de Barreiras

 
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quer a suspensão de uma decisão da Justiça Federal que determinou o recálculo dos valores repassados ao município de Barreiras (BA) pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com base em contagem populacional considerada errônea.
O caso envolve uma ação que o município de Barreiras ajuizou na Justiça Federal contra a União e o IBGE pedindo a revisão do repasse de recursos federais para a conta do município via FPM. Alegou na ação que a contagem da população feita pelo IBGE não corresponde ao levantamento feito pelo município a partir de dados de cartórios de registro civil e das companhias de água e energia elétrica.
Ao analisar o caso, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu tutela antecipada ao município para que fosse restaurado o cálculo, com base em novo coeficiente de rateio do FPM. Contra esta decisão, o IBGE ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 465).
Segundo dados do IBGE, a população estimada de Barreiras é de 137.832 habitantes, enquanto que dados levantados pela prefeitura revelariam uma população em torno de 160 mil habitantes. Sustenta o instituto de pesquisa que os municípios de todo o Brasil seguem a divisão do FPM de acordo com metodologia adotada pelo IBGE. Afirma que a tutela concedida ao município de Barreiras “resulta em tratamento desigual com os demais entres municipais da Federação”.
O IBGE informa na ação que realiza contagens populacionais entre um censo e outro para corrigir eventuais distorções nos números apurados, como ocorreu em 2007 nos municípios com menos de 170 mil habitantes.  “Portanto, não se justifica a pretensão de anulação das estimativas populacionais, com fundamento em supostas distorções nos números apurados pelo censo, porque o IBGE realiza estudos periódicos e setoriais para evitar eventuais diferenças numéricas”, afirma o instituto na ação.
Sustenta ainda o IBGE que a decisão questionada ofende os princípios constitucionais da isonomia, da legitimidade dos atos públicos e da separação dos poderes, ao usurpar competência do Tribunal de Contas da União para fixar as cotas de acordo com dados populacionais referentes aos estados, municípios e Distrito Federal.
Ao pedir a suspensão da tutela concedida ao município de Barreiras, o IBGE ressalta o efeito multiplicador que a decisão de magistrada do TRF-1 pode ter, uma vez que “os mais de 5 mil municípios brasileiros poderão ingressar com pedidos de antecipação de tutela, alegando erro em relação ao cálculo do FPM realizado pelo TCU com base nas estimativas do IBGE”.

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