seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Horas in itinere podem ser fixadas em norma coletiva

As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho.

 
As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho. Foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar o Condomínio Agrícola Canaã, de Campinas (SP), do pagamento de diferenças reclamadas pelo empregado e deferidas pelo Tribunal Regional da 15ª Região.
O condomínio recorreu ao TST, alegando a ilegalidade das verbas pedidas, em razão de ter pago o empregado conforme o estabelecido em norma coletiva de trabalho vigente. O recurso foi analisado na Quarta Turma pela ministra Maria de Assis Calsing, que concordou com o argumento de que a forma de pagamento é lícita, pois não há disposição constitucional ou legal contrária.
A relatora explicou que o artigo 7º, XXVI, da Constituição, que dispõe sobre a questão, não estabelece critérios objetivos para apuração do tempo despendido entre a residência do trabalhador e o local em que presta serviço, ainda que o artigo 58 da CLT, com redação da Lei 10.243/01, tenha incluído as horas in itinere no rol das garantias asseguradas ao trabalhador relativamente à jornada de trabalho.
Ainda sobre a licitude da forma de pagamento dessas horas, a relatora salientou que o estabelecido entre as partes “decorre de concessões mútuas firmadas no âmbito da referida negociação coletiva, o que não se contrapõe ao disposto no artigo 58, § 2º, da CLT”. Citou vários precedentes julgados na Corte que respaldam sua decisão. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Quarta Turma.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS