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OAB-BA quer medidas contra juiz federal de Jequié que ameaçou advogado público

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA) solicitou hoje (26) ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça

 A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA) solicitou ontem (26) ao presidente nacional da entidade,  Ophir Cavalcante, uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a decisão do Juízo Federal de Jequié, que ameaçou decretar a prisão, por desobediência, do advogado público e procurador-chefe da União no Estado da Bahia, Bruno Leonardo Guimarães Godinho. Por igual, adotará providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP contra o procurador da República que requereu tal medida.Diante da ameaça de prisão do advogado da União Bruno Godinho, Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou habeas corpus e obteve prontamente o salvo-conduto, em decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O desembargador presidente do TRF afirmou, ao conceder a medida: “As determinações do magistrado, com toda vênia, ultrapassam a qualquer juízo de razoabilidade, que, no final dos termos, significa vedação do excesso. (…) A ordem de prisão é totalmente ilegal, pois o paciente não detém a competência nem a responsabilidade de cumprir a decisão judicial que se afirma ter sido descumprida.(…) Não pode, portanto, prosperar a decisão em causa, que, em termos de base legal, está em estado de indigência, com a devida vênia do magistrado”.
De acordo com Bruno Godinho, “a decisão que concedeu o habeas corpus preventivo é paradigmática por bem delimitar as atribuições do advogado, resguardando-lhe em suas prerrogativas, asseguradas no Estatuto da Advocacia. Cabe ao advogado público, em casos que tais, tão-somente, provocar o órgão competente a cumprir a decisão”. Ele acrescentou: “Ademais, a decretação arbitrária de prisão de um advogado,emanada de um juiz federal, no exercício da competência cível, agride frontalmente o livre exercício profissional da advocacia. Nunca é demasiado lembrar que inexiste hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, na forma do artigo 6º da Lei 8.906/94. Por fim, cumpre registrar que a decisão ora hostilizada destoa da habitual sobriedade e equilíbrio inerentes aos juízes federais desta Seção Judiciária”.

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