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Cavaleiro que sofreu acidente em ponte na BR-101 não será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Palhoça, que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizado por José Ricardo dos Santos contra José Zélio Lohn e Companhia de Seguros Minas Brasil S/A.

         
   A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Palhoça, que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizado por José Ricardo dos Santos contra José Zélio Lohn e Companhia de Seguros Minas Brasil S/A.
   O autor cruzava uma ponte, a cavalo, próximo ao quilômetro 104 da BR-101, naquele Município, quando foi abalroado por um Uno Mille conduzido por Lohn e segurado pela Minas Brasil. José Ricardo e sua montaria sofreram ferimentos. O caso foi resolvido com base em leis do trânsito e da física, e com o auxílio de fotografias do local do acidente.
    “Vislumbra-se claramente que a pista não comporta a passagem de um animal, mesmo que pela borda, simultaneamente a um veículo, razão pela qual, certamente, deveria o autor se abster de transpor a ponte a cavalo”, anotou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, após analisar detalhadamente fotografias do local do acidente.
   Se, por um lado, o simples fato de transitar com o animal pela pista de rolamento não constitui ato ilícito, acrescentou o magistrado, por outro compete ao cavaleiro observar as condições da via, em especial a largura das faixas e a intensidade do tráfego.
 
 

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