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Dono de cavalo eletrocutado será indenizado pela Light

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light a pagar R$ 90 mil de indenização, por danos morais e materiais, a Marcelo da Silva depois que seu cavalo

 
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light a pagar R$ 90 mil de indenização, por danos morais e materiais, a Marcelo da Silva depois que seu cavalo, da raça Mangalarga Marchador, foi eletrocutado ao encostar em uma cerca, em julho de 2002. Os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, negar o recurso da concessionária, mantendo assim, a sentença proferida em 1ª instância.
 De acordo com os autos, um defeito na instalação elétrica foi responsável pela energização do poste e, conseqüentemente, da cerca de arame que vitimou o animal. A Light ainda recorreu da decisão, alegando ausência de nexo entre o serviço prestado e o acidente. Contudo, o argumento não convenceu o Colegiado.
 “Segundo confirmação do perito do Juízo, o próprio representante da ré, presente no ato da perícia, informou que existia defeito nas instalações da cabine de medição do consumidor. O laudo não deixa qualquer dúvida quanto à afirmação do perito de que houve falha na prestação de serviços da concessionária”, destacou o relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo.
 

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