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STJ mantém suspensa transferência de perito criminal para o Oiapoque (AP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Amapá para que fosse suspensa decisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Amapá para que fosse suspensa decisão que impediu temporariamente a transferência de um perito criminal do Estado para o município de Oiapoque.
O perito ajuizou uma ação anulatória contra o Estado, em trâmite na 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), alegando que sua lotação decorreria de ato imotivado e que este ocorreu por “perseguição política” por parte da diretoria da Politec.
O juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada ao concluir que “com a inicial, vieram os documentos que comprovam as alegações do perito e que deixam clara a existência da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. O Tribunal de Justiça do Estado, analisando o agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Estado do Amapá, manteve a sentença.
Inconformado, o Estado, então, recorreu ao STJ, ao argumento de que, caso não haja peritos suficientes lotados no município, não será possível realizar o trabalho fundamental para a validação das provas nos processos criminais, contribuindo, sobremaneira, para o aumento da criminalidade, uma vez que os criminosos não poderiam ser regularmente processados/presos, por falta de provas.
Ao decidir, o presidente do STJ ressaltou a ausência de efetiva demonstração de que a impossibilidade de transferência do servidor causará grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei de regência (saúde, economia, segurança e ordem públicas), principalmente por existir outros peritos criminais na região.
Além disso, o ministro Cesar Rocha destacou que as discussões pertinentes à legalidade da decisão de primeiro grau e das que se seguiram no Tribunal de Justiça do Amapá não leva ao acolhimento do pedido. “Referidos temas jurídicos não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença, é pacífico nesta Corte, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, concluiu.

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