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Idosa que caiu em obra do Favela Bairro será indenizada pelo Município do Rio

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio de Janeiro a indenizar a dona de casa Maria de Fátima Monteiro

 
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio de Janeiro a indenizar a dona de casa Maria de Fátima Monteiro, de 66 anos, em R$ 16 mil, por danos morais, após ela sofrer uma queda em frente a uma obra pública mal sinalizada e inacabada. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, relator da ação, que decidiu manter a sentença de 1ª instância.
 A idosa se dirigia a um sacolão quando levou um tombo ao escorregar em cascalhos de uma obra do programa “Favela Bairro”, realizada pela Secretaria Municipal de Habitação na localidade conhecida como Vila Mangueiral, em Campo Grande, Zona Oeste da cidade, em setembro de 2004. Devido à queda, Maria de Fátima ficou internada por quase 20 dias e precisou fazer seis cirurgias reparadoras.
 “As provas carreadas aos autos conduzem para a conduta omissiva da municipalidade que, não obstante tenha delegado a execução da obra pública, deixou de sinalizar adequadamente, de modo a alertar sobre os perigos prováveis de uma obra inacabada, como, por exemplo, os cascalhos existentes no local”, escreveu o magistrado no acórdão.
 

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