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Paciente que teve útero perfurado será indenizada por hospital

A Associação Pro Matre foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 18 mil

 
A Associação Pro Matre foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 18 mil, por danos morais, a Simone Soares depois que ela teve o útero perfurado durante o parto de sua filha, em março de 2007. A decisão é da desembargadora Helena Lisboa Gaede, relatora da ação.
 Simone conta que foi internada no hospital no dia 14 de março de 2007, em trabalho de parto, onde deu à luz uma menina. Dois dias depois ela teve alta, porém começou a sentir os pés inchados, dor de cabeça e febre, sintomas que não cessavam apesar de estar devidamente medicada.
 Ela então decidiu retornar à Pro Matre após alguns dias, onde foi submetida a um novo procedimento. De acordo com o processo, a perfuração só foi descoberta pela equipe médica do hospital nessa intervenção cirúrgica, realizada para a retirada de restos de placenta deixados no interior da paciente durante o parto.
 “Restou demonstrada a existência do dano, através da ficha de atendimento médico e exames, afirmando que a Autora foi submetida à curetagem uterina por indicação médica e foi verificada a perfuração uterina, com diagnósticos de restos ovulares, permanecendo internada até 13/04/2007. Verifica-se nos autos que os prepostos do Réu não perceberam restos placentários no interior da Autora, tendo em vista a concessão de alta prematura. Assim, a parte Autora teve que se submeter a intervenção cirúrgica, com nova internação, voltando a ter alta somente sete dias após o procedimento inicial, provando, dentro de suas possibilidades, o fato constitutivo do direito”, explicou a desembargadora no acórdão.
 

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