seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresas condenadas por morte de jovem em acidente de trabalho

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente sentença da Comarca de Ituporanga, e condenou Tânia Marize Pereira Prim & Cia Ltda. e Proaço Indústria Metalúrgica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais

        
   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente sentença da Comarca de Ituporanga, e condenou Tânia Marize Pereira Prim & Cia Ltda. e Proaço Indústria Metalúrgica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, e de pensão mensal no valor correspondente a 2/3 dos rendimentos da vítima Marciano dos Santos, até a data em que este completaria 25 anos, em favor de seus pais, João Roberto dos Santos Filho e Leonita Vieira dos Santos.
   Segundo os autos, o jovem, que na época tinha 20 anos, foi admitido em 1º de fevereiro de 2003 pela empresa Tânia Marize Pereira Prim & Cia Ltda., para exercer a função de serviços gerais. No dia 13 de março, enquanto trabalhava na montagem de uma estrutura pré-moldada feita pela Proaço Indústria Metalúrgica Ltda., na quadra de esportes de uma escola no município de Witmarsum, no Alto Vale do Itajaí, parte da obra caiu sobre ele, o que causou sua morte.
   De acordo com a certidão de óbito, Marciano teve parada cardiorrespiratória, sufocação, asfixia e politraumatismo. As duas empresas alegaram que em momento algum agiram com negligência, uma vez que sempre exigiram de todos os funcionários a utilização de equipamentos de proteção para realizar o trabalho.
    O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, destacou a observação do magistrado de 1º Grau, de que os escombros foram retirados pelas empresas em menos de 24 horas após o acidente, de modo a impedir ou dificultar a ação dos peritos e eximir-se de eventuais responsabilidades.
    “Respeitosamente, não há outra justificativa para o fato, já que as próprias rés possuem em seus quadros de funcionários engenheiros, que têm o dever da ciência da legislação correlata, e ainda da necessidade de manutenção dos escombros no local para que se apure o incidente”, anotou.
    O magistrado concluiu, com base em relato do acidente feito pelos próprios representantes das duas empresas, que não há dúvidas quanto à falha dos funcionários ao exercerem atividade extremamente perigosa, como a narrada nos autos, que resultou no acidente de trabalho.
    A Câmara reformou a decisão de origem apenas para majorar o valor da indenização por danos morais, que fora arbitrado em R$ 24,9 mil. A votação foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS