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Prefeitura condenada por assédio moral a motorista de ambulância

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Gravatal ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais

 A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Gravatal ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao  servidor público Márcio Laurentino Mendonça, que sofreu assédio moral de  seus superiores hierárquicos, em seu local de trabalho.
   Márcio era motorista de ambulância no município de Gravatal, lotado na Secretaria de  Saúde, desde fevereiro de 2002. Em agosto de 2006, foi instaurada sindicância contra ele, a qual tinha por objetivo apurar cometimento de falta grave, no caso, uso de veículo público (ambulância) para fins alheios à função, e deslocamento em benefício  próprio.
   O servidor foi suspenso por 15 dias, com desconto na remuneração, e, como punição, foi  relotado na Secretaria de Infraestrutura, após o que o processo foi  arquivado. Entretanto, logo depois, por ato do prefeito, foi transferido  para o Posto de Saúde em Pouso Alto, distante 12 quilômetros de sua cidade. Márcio diz que foi vítima de perseguições políticas e foi reintegrado em local inadequado.
    O Município defendeu a inexistência de lotação específica, o que justificaria os atos de remoção. “Ingênuo crer que o remanejamento para lugar distante, em repartição que não exige realização de atividades expressivas, tratou-se de mera coincidência ou de adequação às necessidades administrativas, mormente  quando se tem patente que o autor nas funções das quais fora afastado era  o que tinha maior experiência e destaque”, afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.
    Para a magistrada, houve ofensa aos princípios da legalidade e do contraditório e ampla defesa. A decisão reformou a  sentença da Comarca de Armazém.
 
 

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