seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ rejeita pedidos de envolvidos na Operação Jaleco Branco

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou dois agravos regimentais referentes à ação penal 510, que trata da chamada Operação Jaleco Branco

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou dois agravos regimentais referentes à ação penal 510, que trata da chamada Operação Jaleco Branco, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia. Os agravos pediram a liberação de veículos apreendidos durante as investigações. A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, entretanto, rejeitou a devolução. Num deles, deu provimento em parte, mas apenas para que o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) seja comunicado de que, como o carro não está sendo utilizado pelo verdadeiro proprietário, não sejam imputadas a ele pontuações de multas e demais infrações de trânsito.
A ministra considerou que as apreensões dos veículos foram feitas pela polícia de forma legítima. No primeiro agravo, a empresa Vitório Indústria e Comércio Premoldados Ltda, argumentou que, por ser estranha aos autos, a apreensão de um Honda Civic de sua propriedade – que na ocasião estava sendo utilizado por um dos indiciados – teria sido irregular. De acordo com a relatora, não há irregularidade porque o investigado afirmou à autoridade policial que o veículo lhe pertencia.
Já o segundo agravo regimental foi interposto por Leonardo Santos Silva, filho de um dos denunciados na operação. Silva pediu a modificação da decisão que indeferiu a liberação de um Toyota Hilux, em seu nome, com a alegação de que é “terceiro estranho aos autos”. A relatora deu provimento em parte ao segundo agravo, apenas para que seja encaminhada notificação ao Detran e ao Departamento de Polícia Federal alertando para que os dois órgãos fiquem atentos quanto à aplicação de multas e eventuais recalls oferecidos pelo fabricante do veículo.
Para a ministra, “o policial é agente do Estado, responsável pela segurança pública e legalmente investido no cargo. Tem a seu favor, portanto, a presunção de legalidade e legitimidade nos atos praticados, o que, longe de desqualificá-lo, torna-o idôneo”. Os ministros que compõem a Corte Especial votaram, nos dois casos, conforme a relatora, em decisão unânime.
Corrupção
A Operação Jaleco Branco apura fatos atribuídos a suposta organização criminosa, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que vem atuando na Bahia durante quase 20 anos na prática de vários crimes, tais como corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. O caso envolve 28 pessoas, entre conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia, empresários e titulares de cargos de diretoria da secretaria de Saúde da Bahia e da Companhia Docas do Estado da Bahia, além de empregados de empresas privadas, lobistas e servidores públicos.
O grupo é acusado de fraudar processos de licitação para dirigir os serviços públicos às empresas de sua propriedade; impedir novas licitações, para garantir a permanência de suas empresas por meio de contratos emergenciais superfaturados, e para obter a contratação de suas empresas a fim de executar serviços públicos por meio de contratos emergenciais, em substituição àquelas que já prestavam os serviços.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS