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Mulher que ficou surda após cirurgia de doença crônica não será indenizada

O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso formulado por Ana Rúbia Serafim, que postulava indenização a título de danos morais, estéticos e materiais contra o médico

    
   O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso formulado por Ana Rúbia Serafim, que postulava indenização a título de danos morais, estéticos e materiais contra o médico Alcides Kachava e o Plano de Saúde São José, pelo fato de ter perdido a audição após cirurgia.
   A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Criciúma. Conforme os autos, Ana Rúbia possuía desde criança otite média crônica, motivo que a fez realizar diversas intervenções cirúrgicas.
    Na última intervenção houve complicações, pois a paciente contraiu labirintite infecciosa pós-operatória – segundo especialistas, um dos fatores determinantes para causar a surdez.
   Ela alegou que a causa das lesões foi a negligência do médico e do plano de saúde, que não proporcionaram os devidos cuidados pós-cirúrgicos.  A Câmara não entendeu dessa forma.
    Para os magistrados, o profissional tomou todas as precauções ao realizar o procedimento de emergência e receitar os medicamentos próprios para o tratamento da doença que, em grau avançado, como no caso em discussão, tende a deixar sequelas. Ressaltaram também que somente um dos ouvidos foi operado, no entanto ela sofreu perda de audição nos dois.
    “A evolução do estado clínico da paciente não se deu conforme o esperado, muito provavelmente em razão do grau de avanço da moléstia. Ressalta-se, inclusive, que nenhum dos especialistas chamados a analisar o feito constatou ter havido negligência, imprudência ou imperícia do requerido”, explicou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. A decisão foi unânime.
 
 

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