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Indenização para morador que teve casa parcialmente destruída por ônibus

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Gidion S/A Transporte e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou Gidion S/A Transporte e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 32,3 mil, mais R$ 289 pelos gastos com medicamentos e documentos necessários à instrução dos autos, em benefício de Orlando do Amaral Tavares, que teve sua residência parcialmente destruída por um ônibus da empresa.
   De acordo com um dos passageiros, o ônibus passou pelo semáforo enquanto este sinalizava verde e, em seguida, foi atingido por uma carreta que o arremessou  em direção à casa do autor. Na ocasião, uma pessoa morreu e  três tiveram ferimentos graves.
   A empresa, em contestação, requereu preliminarmente a denunciação da lide à InterBrazil Seguradora S/A, e a inclusão no pólo passivo da demanda de terceiros responsáveis pelo acidente – no caso, Transportes Elvi Ltda., proprietária do caminhão, e Neudi Ferrari, condutor.
   No mérito, argumentou que a culpa pelo sinistro foi de terceiro, o qual teria “furado” o sinal, invadido a preferencial e colidido com o ônibus, que foi arremessado contra o imóvel de Orlando.
   “Subsiste o dever de indenizar da ré, devendo a respeitável sentença ser mantida nos seus exatos termos neste ponto”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
    A InterBrazil Seguradora S/A também foi condenada, e terá que ressarcir a empresa pelos valores que esta foi obrigada a desembolsar para cumprir a obrigação que lhe foi imposta.
 
 

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