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Aluno terá que pagar mensalidades vencidas, mesmo sem frequentar aulas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil, acrescidos de juros e correção monetária, à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó).
    Segundo os autos, o acadêmico possui mensalidades vencidas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004. A instituição afirmou que tentou diversas vezes obter seu crédito, porém sem êxito. Cleversson sustentou, preliminarmente, a nulidade da citação e a incompetência territorial.
    No mérito, alegou que foi impedido pela Universidade de trancar a matrícula, sob o argumento de que deveriam ser quitadas todas as parcelas do contrato. Acrescentou, ainda, que frequentou apenas o primeiro mês de aula e, por isso, são indevidas as parcelas subsequentes.
    “Tendo a Universidade comprovado a realização do contrato de serviços educacionais, tendo como contraprestação o adimplemento das mensalidades, e o réu não apresentado o protocolo do pedido de cancelamento da matrícula, correta a sentença que determinou o pagamento do valor inadimplido”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.
 
 

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