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Não concedido pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa

A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários.

 
A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários. A parte autora objetivava que os bens particulares dos sócios respondessem por dívida da sociedade empresária. Alegava que a pessoa jurídica já se encontrava inapta perante a Receita Federal e não possuía patrimônio para saldar o débito, ao contrário de seus sócios. Sustentava ainda que o agravado não poderia servir de escudo para a não satisfação de seu direito.
Para o relator, Desembargador Guinther Spode, a alegação de falta de patrimônio por parte da empresa não é elemento suficiente para desconsiderar personalidade jurídica e, consequentemente, permitir a constrição do patrimônio dos sócios.
Ele levou em consideração o fato de que não havia qualquer prova de que os sócios estivessem agindo com excesso, contrariando a lei ou mesmo o contrato social.

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