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Acomodação de empregado em alojamento precário e superlotado gera rescisão indireta

O caso de uma construtora, que acomodava grande número de empregados em alojamento muito pequeno, em condições precárias de uso, o qual recebeu dos trabalhadores o apelido de “Carandiru”.

A 7ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma construtora, que acomodava grande número de empregados em alojamento muito pequeno, em condições precárias de uso, o qual recebeu dos trabalhadores o apelido de “Carandiru”. Ficou comprovado que a reclamada costumava ainda agredir e chantagear os empregados que não concordavam com essa situação, a fim de mantê-los “presos” no alojamento. Nesse contexto, concluíram os julgadores que a conduta da empregadora, que dispensou tratamento desumano e degradante a seus empregados, implica descumprimento de normas trabalhistas e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
De acordo com a versão apresentada pelo reclamante, a empresa o contratou na cidade mineira de Paracatu para prestar serviços em Catalão, no estado de Goiás. Foi prometido a ele o fornecimento de alojamento adequado, mas, segundo o trabalhador, a promessa não chegou a ser cumprida pela empresa. O empregado afirmou que foi alojado em uma casa com 36 pessoas, onde havia apenas um chuveiro com água quente e dois vasos sanitários. A casa era constituída de apenas um cômodo, onde todos dormiam em beliches. Acrescentou o reclamante que a empresa não providenciou água potável para o local, nem instalou armários onde pudesse guardar seus objetos pessoais.
Na avaliação do relator do recurso, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, as informações obtidas das testemunhas foram suficientes para comprovar que as alegações do reclamante correspondem à realidade. A prova testemunhal revelou que um dos trabalhadores chegou a ser agredido por ter reclamado das condições do alojamento. Alguns decidiram ir embora depois que constataram que a empresa não atenderia às reivindicações de melhoria das acomodações. Mas, segundo as testemunhas, ao comunicarem essa decisão à direção da empresa, foi exigido deles que assinassem pedido de demissão, condição imposta para a entrega de vale destinado à compra de passagem para retorno ao local de origem.
Até mesmo o preposto da reclamada reconheceu que o único alojamento apelidado de “Carandiru” esteve superlotado em certas ocasiões, gerando o descontentamento dos empregados. Diante desse quadro, o relator manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, salientando que o empregador está obrigado a propiciar aos seus empregados condições plenas de trabalho, propiciando-lhes segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto.
( RO nº 00792-2009-084-03-00-6 )

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