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Mulher que teve perna amputada após esperar 23 horas por atendimento médico vai receber pensão

paciente, baleada na perna em um assalto, teve que esperar por mais de 23 horas para o atendimento no Hospital Estadual Getúlio Vargas,

 Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF2 assegurou a uma mulher o recebimento de pensão vitalícia mensal de dois salários mínimos, retroativa a abril de 1991, a ser paga pela União Federal e pelo Estado do Rio de Janeiro, por conta de erro médico.
        A paciente, baleada na perna em um assalto, teve que esperar por mais de 23 horas para o atendimento no Hospital Estadual Getúlio Vargas, que só então verificou que ela deveria ser encaminhada para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) – hospital vinculado ao Ministério da Saúde. Só que o atendimento chegou tarde: vítima de infecção, a mulher teve a perna esquerda amputada.
        A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelações apresentadas pela União  e pelo Estado do Rio contra a sentença da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de pensão à paciente. A relatora do caso é a desembargadora federal Salete Maccalóz.
        De acordo com laudo da perícia médica anexada ao processo,  a tala de madeira e papelão usada na paciente, além de ineficaz, agravou o risco de infecção. Por fim, os peritos concluíram que o atendimento foi precário e mal feito, sem limpeza e assepsia, com o uso de curativo inadequado e remédios ineficientes, e que a paciente, ao dar entrada no Into, quase 24 horas após o assalto, já estava com a perna infectada.
        Para Salete Maccalóz, “diante desse panorama, no caso dos autos, do juízo da experiência, aliado ao senso comum e da análise de todo o contexto fático-probatório trazido, houve, na verdade, falha no atendimento médico prestado à demandante (paciente)”, explicou.
        A magistrada ainda destacou que “é necessário levar em consideração a repercussão social do evento danoso, que, no caso vertente, tomou dimensões drásticas, pois o aludido incidente culminou por tornar uma mulher parcialmente inválida para o trabalho”, encerrou.
 
Proc.: 1996.51.01.005836-2

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