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Guarda Municipal do Rio terá que pagar indenização por agressão a flanelinha

"Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas",

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por agressão a um guardador de carros. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Silmar Rocha, autor da ação, conta que, durante uma operação de repreensão a vendedores ambulantes, ao tentar defender um colega, um agente da Guarda Municipal o espancou com o cassetete. O incidente o deixou sem trabalhar por duas semanas.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente.

“Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais. O uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade, sob pena de que os agentes responsáveis venham a sofrer sanções admissíveis nas esferas administrativa, civil e penal”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 0102736-21.2005.8.19.0001

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