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Justiça autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento

A lei ampara transexuais operados (na cirurgia de mudança de sexo), com autorização judicial,  conferindo-lhes o direito da mudança de nome.

A juíza da comarca de Joviânia, Flaviah Lançoni Costa Pinheiro, autorizou nesta terça-feira (11) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. A decisão foi tomada com base na observância e respeito do Estado brasileiro ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com esta decisão, o transexual, que já passou por procedimento de redesignação sexual (mudança de sexo), deixará oficialmente de se chamar Flávio adotando o nome Flávia.
A lei ampara transexuais operados (na cirurgia de mudança de sexo), com autorização judicial,  conferindo-lhes o direito da mudança de nome, substituindo o antigo por um apelido público e notório no meio em que vive afim de que não lhe seja negada identidade pessoal, garantindo integração com a sociedade.
A magistrada baseou sua decisão nas teses do constitucionalista Pedro Lenza, em sua obra ” Direito Constitucional Esquematizado”, que ressalta o reconhecimento com base no princípio da dignidade humana a discriminação por motivo de sexo, intimidade e vida privada. Ela alegou também que em respeito à diversidade sexual a medida deve estar mais presente e difundida perante a sociedade.
Foi determinado que no prazo de cinco dias, sob pena de multa, seja efetuada a mudança no registro de nascimento de Flávia.
Texto: Maria Amélia Saad

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