seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Defensoria Pública consegue suspender retirada de posseiro em processo de execução fiscal

A antiga proprietária do imóvel, uma construtora, foi executada pela Fazenda Nacional em razão de débitos tributários com a União.

[color=#708059]

A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) conseguiu, junto à 6ªVara Federal no Estado, tutela antecipada que suspendeu a execução de mandado de imissão na posse, favorecendo assistido que ocupa imóvel arrematado em leilão.

 A antiga proprietária do imóvel, uma construtora, foi executada pela Fazenda Nacional em razão de débitos tributários com a União. Ocorre que, no momento de aquisição do bem, após arrematação do imóvel por terceiro, se verificou a existência de posseiro no local e, mesmo assim, foi expedido o mandado de imissão na posse.  

 O Defensor Público Federal Wagner Ramos Kriger alegou nulidade na carta de arrematação expedida nos autos do processo de execução fiscal, por não constar a certidão de ônus reais (documento essencial para regular arrematação de imóvel em hasta pública), que informa sobre impedimentos e gravames no imóvel. No processo de execução fiscal constava apenas certidão da Secretaria do Patrimônio da União.

 Kriger pediu ainda indenização pelo fato de o posseiro ter realizado benfeitorias no imóvel.
[/color]

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS