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Espólio de ex-servidor terá que ressarcir dinheiro desviado de cofres públicos

O montante teria sido desviado pelo falecido, que possuía cargo em comissão de Assistente de Processamento de Dados.

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o espólio de um ex-servidor da extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) a ressarcir aos cofres públicos mais de 750 milhões de reais na ação de reparação de danos impetrada pelo Distrito Federal. O montante teria sido desviado pelo falecido, que possuía cargo em comissão de Assistente de Processamento de Dados e era encarregado de gerenciar todo o sistema de folha de pagamento dos servidores da FHDF.
De acordo com os autos, em maio de 2000, após auditoria realizada na fundação, foram detectados quatro créditos bancários irregulares, efetivados em abril de 1999, para a conta corrente de titularidade do encarregado. Após quebra do sigilo bancário, apurou-se que no período de março de 1992 a novembro de 1998 o servidor desviou dos cofres públicos a quantia de R$ 755.049,55. Além de nomes “frios” constantes da folha de pagamento, cujos salários eram creditados em sua conta, depósitos bancários supostamente em favor de outros servidores, também eram desviados para contas de sua titularidade.
Após a descoberta, o servidor foi afastado do trabalho por trinta dias, e depois exonerado do cargo comissionado, em 13/5/1999. Nesse mesmo dia, ele foi encontrado morto no Parque da Cidade, vítima de suicídio por enforcamento. Junto ao corpo, estava um bilhete para a esposa, no qual ele confessava o desvio do dinheiro e o motivo do suicídio: não ter que passar pelo constrangimento de ser julgado pelo seu círculo familiar e pela sociedade.
A representante do espólio contestou a ação, alegando desconhecer qualquer atitude do ex-servidor que viesse confirmar a suposta fraude contra o erário. Segundo a inventariante, os herdeiros não tinham ciência de valores deixados pelo titular do espólio, inclusive nas contas bancárias mencionadas nos autos. Por esse motivo pediu o arquivamento do feito sem julgamento do mérito. A herança, de acordo com ela, constituía-se apenas de uma casa localizada no Setor Leste do Gama, na qual moravam a viúva e as filhas.
Na sentença, o juiz afirma que o fato de os herdeiros desconhecerem a existência de valores deixados pelo “de cujus” não constitui óbice a propositura da ação, tampouco esvazia seu objeto. Eventual discussão sobre a solvência do espólio para quitação do débito deverá ser feita em sede de execução e cumprimento da sentença.
Segundo o magistrado, os documentos trazidos aos autos confirmam todas as alegações do autor, inclusive quanto à participação dos dependentes do servidor no processo administrativo, ao tomarem conhecimento dos fatos a ele atribuídos.
“À época do ocorrido, estava em vigor o Código Civil de 1916, no qual o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. O mesmo código estabelecia que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, os herdeiros só respondem até o valor da herança que lhes coube. No caso em questão, a Ação de Inventário ainda tramita no TJDFT, razão pela qual a condenação deve recair sobre o espólio”, esclareceu o juiz.
O valor devido deverá ser corrigido com base no INPC, a partir da data de 17/11/1999, e acrescido de juros de mora de 1% da data da citação, 4/3/2009. Ainda cabe recurso.
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