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Gravidez durante o aviso-prévio garante estabilidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu estabilidade no emprego à trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu estabilidade no emprego à trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio. Exames confirmaram que a concepção ocorreu durante os 30 dias do período. 
Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, o aviso-prévio é computado como tempo de serviço para todos os efeitos. Se a gravidez aconteceu no período do aviso, considera-se que ocorreu dentro do prazo contratual, garantindo, portanto, a estabilidade à gestante (de até 120 dias após o término da licença-materindade). O acórdão ainda destaca que a garantia contra a despedida arbitrária e sem justa causa visa à proteção do nascituro, sendo a trabalhadora mera benefíciária.
Os Desembargadores reformaram a sentença original, que havia determinado a reintegração da empregada. Com a decisão do TRT-RS, ela receberá o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens desde o ajuizamento da ação até 120 dias após o término da licença maternidade, sem retorno ao antigo posto.

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