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| Vendedor agredido e obrigado a marchar receberá R$ 15 mil por dano moral

A Vonpar Refrescos S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a um ex-empregado que, além de ter sido obrigado a marchar em algumas ocasiões

 
A Vonpar Refrescos S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a um ex-empregado que, além de ter sido obrigado a marchar em algumas ocasiões, sofria agressões físicas e verbais do seu gerente. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Testemunhas afirmaram que o gerente da equipe tratava os subordinados de forma violenta, desferindo tapas e socos nas costas e tapas na cabeça, além de ofendê-los com palavrões. Todos do grupo, cerca de 19 vendedores, foram ofendidos desta maneira. Entretanto, o autor da ação era um dos que mais sofriam, devido ao seu pequeno porte físico. Ainda de acordo com os depoimentos, os empregados eram obrigados a marchar às sextas-feiras, entre 18h e 19h.
A empresa alegou em sua defesa que as marchas não eram humilhantes e as palavras de baixo calão não eram direcionadas a um ou outro funcionário, e sim proferidas a esmo, com a finalidade de motivar os vendedores. Entretanto, os desembargadores discordaram do argumento. Conforme o Relator do acórdão, Desembargador Ricardo Tavares Gehling, não é crível que agredir e ofender pessoas, bem como fazê-las marchar, tenha o objetivo de motivá-las. Ao contrário: expõe os funcionários ao ridículo e extrapola, em muito, o poder diretivo que o empregador detém. “A política adotada pela empresa, para obter resultado nas vendas, é demasiadamente agressiva, pois submete seus empregados a um sem número de humilhações e constrangimento”, destaca o acórdão.

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