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Estrangeiro recorre ao STF para tentar evitar expulsão do país

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 103470) em favor do estrangeiro John Faustin Joel Kalokola, que tenta evitar sua expulsão do paí

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 103470) em favor do estrangeiro John Faustin Joel Kalokola, que tenta evitar sua expulsão do país, decretada por portaria do Ministro da Justiça (MJ), alegando que não pode ser expulso, uma vez que constituiu família e possui filhos brasileiros. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora.
O habeas corpus foi ajuizado na Corte contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em pedido idêntico feito àquela Corte.
Pena cumprida
Depois de cumprir pena de três anos por tráfico de drogas, Kalokola teve sua expulsão decretada pela Portaria MJ nº 39, de 16 de janeiro de 2002. O advogado ressalta que seu cliente cumpriu integralmente a pena a que foi condenado. “Sobre o passado do paciente, tem-se a total prestação de contas com o Estado”, afirma.
Segundo o advogado de defesa, depois de cumprir sua pena, Kalokola constituiu família no Brasil e não mais se envolveu em qualquer conduta ilícita, trabalhando informalmente no comércio de roupas. “Trata-se de pessoa estrangeira com residência no Brasil, com família que depende de sua guarda, inclusive com prole brasileira e exercício de atividade lícita”, alega a defesa.
Decretar a expulsão do estrangeiro colocaria em risco a sobrevivência de sua família e de seus filhos, sustenta o advogado. “A expulsão do requerido do território nacional significa destruir sua família violando, frontalmente, a Constituição Brasileira, em especial o artigos 227 e 229, bem como os direitos da criança em ter uma família e ser educada por seus genitores”.
A defesa pede a concessão de liminar para evitar a expulsão do estrangeiro, “tendo em vista já existir um decreto de expulsão vigente”, e que no mérito seja reconhecida a causa impeditiva da expulsão de Kalokola do Brasil.

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