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STJ nega pedido de redução de pena a condenado por assassinato de estudante em Brasília

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de redução de pena a Arikson Ramos Rocha de Lima, condenado por envolvimento no assassinato do estudante Paulo Roberto Rosal Filho, ocorrido em 2007, em Brasília (DF).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de redução de pena a Arikson Ramos Rocha de Lima, condenado por envolvimento no assassinato do estudante Paulo Roberto Rosal Filho, ocorrido em 2007, em Brasília (DF).
Paulo Roberto foi morto a tiros ao sair de um pagode promovido pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A defesa de Arikson solicitava a redução da pena-base de 18 anos fixada na sentença, por considerá-la ilegal e injusta. O pedido já havia sido analisado individualmente pelo relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves.
Em março deste ano, o ministro havia reduzido a pena total para 16 anos e quatro meses. De acordo com o relator, para fundamentar o aumento da pena-base, o juiz de primeiro grau considerou requisitos inerentes à própria caracterização do crime. O juiz fundamentou o aumento da pena na futilidade, misturando a circunstância com a qualificadora do homicídio.
A defesa não se contentou com a redução da pena e recorreu para que o habeas corpus fosse julgado na Sexta Turma. Os ministros mantiveram a posição do relator. Para a Sexta Turma, há circunstâncias judiciais desfavoráveis que impedem a fixação da pena-base no mínimo legal. A sentença destacou que o réu sabia da ilicitude de seu comportamento, o fez por vingança, demonstrou inibição em participar da morte e ainda tirou a vida de uma vítima extremamente jovem.
O estudante foi abordado por Bruno da Silva Farias, que disparou duas vezes contra Paulo Roberto, atingindo-o no rosto. Arikson Ramos Rocha de Lima foi condenado como o mandante do homicídio, e os jovens Jéferson de Araújo Costa e Joel de Araújo Costa também respondem por participação no crime.

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