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Demissão de servidor é anulada por demora na penalidade

O Estado do Rio Grande do Norte terá que declarar como nulo o ato de demissão de um servidor, após decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

O Estado do Rio Grande do Norte terá que declarar como nulo o ato de demissão de um servidor, após decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgaram ter ocorrido a prescrição do processo administrativo.
Os desembargadores levaram em conta que, na esfera da Administração Pública do Rio Grande do Norte, se preserva o prazo máximo de 140 dias para a conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares.
Por esta razão, mesmo tratando-se de infrações tidas como graves, a Corte ressaltou que não a Administração Pública não pode ter a prerrogativa de adiar, sem definição de tempo, a conclusão do procedimento administrativo, sob pena de sujeitar os servidores e demais subordinados a “indesejáveis situações de insegurança jurídica”.
Desta forma, a Corte Estadual observou que ocorreu o transcurso de mais de 12 anos entre a instauração do procedimento administrativo e a aplicação da sanção respectiva, o que resulta em patente prescrição, não sendo possível a aplicação da medida determinada no ato administrativo.
Os desembargadores ressaltaram ainda que, ao ser interrompida a prescrição com a instauração do procedimento administrativo, o que ocorreu em 30 de janeiro de 1995, por força da Portaria de nº 0040/95-SIJSP, teria sua continuidade reiniciada por inteiro após o transcurso de 140 dias, o que se daria em 19 de junho daquele ano.
No entanto, de acordo com os autos, se verifica que, apenas em 30 de janeiro de 2009, houve a aplicação da sanção administrativa respectiva, sendo determinada a demissão do servidor que impetrou o mandado de segurança junto ao TJRN, com fundamento no artigo 143, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
 

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