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Exame psicotécnico deve ter critérios objetivos

A Secretaria Estadual de Administração e de Recursos Humanos terá que declarar a nulidade do ato administrativo, que considerou inapto um candidato ao Cargo de Agente Penitenciário Estadual.

A Secretaria Estadual de Administração e de Recursos Humanos terá que declarar a nulidade do ato administrativo, que considerou inapto um candidato ao Cargo de Agente Penitenciário Estadual.
O participante do exame seletivo foi declarado inapto no exame de saúde – o psicoteste (3ª fase do certame). No entanto, moveu um Mandado de Segurança Com Liminar (n° 2009.007925-3), junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual recebeu provimento parcial na Corte.
Os desembargadores determinaram a nulidade do ato, por falta de motivação, determinando que a autoridade impetrada apresente a devida motivação do ato segundo as formalidades e exigências normativas para tal objetivo.
Assim, fica definido que o exame psicotécnico trata de avaliação médica, para qual há previsão legal no âmbito da Administração Pública Estadual, o que exclui qualquer ilegalidade em sua exigência.
Contudo, a decisão ressaltou que, na aplicação, devem ser preservadas diretrizes mínimas que revelem os critérios técnicos e objetivos, os quais possibilitem ao candidato a completa ciência acerca da natureza e objetivo da prova.
Os desembargadores definiram, ainda, que não se admite, sob o pretexto de assegurar a eficácia da norma jurídica, reconhecer a validade de exame realizado por via de critérios meramente subjetivos e sem resultados conclusivos.
 

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