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Estado terá que custear medicamento de alto custo

Um usuário do SUS, diagnosticado com o quadro de paraplegia, possuindo também problemas vertebrais toráxicos, com alterações na medula óssea

Um usuário do SUS, diagnosticado com o quadro de paraplegia, possuindo também problemas vertebrais toráxicos, com alterações na medula óssea, ganhou o direito de ter o tratamento necessário, custeado pelo Estado. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Os medicamentos e insumos necessários chegaram a ter o fornecimento negado pelo Estado, mesmo o autor não tendo condições de aquiri-los na rede regular de comércio por seus próprios meios.
Os desembargadores destacaram que, ao contrário do que argumentou o Ente Público (Apelação Cível nº 2009.006199-5), não ficou evidenciada a necessidade de formação do litisconsórcio passivo, o que não obrigaria a União e o Município de serem incluídos no pólo passivo da demanda.
A Corte destacou que “o sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”, o que significa que a obrigação de prestação de serviços é solidária entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, podendo, assim, ser exigida conduta de cada um dos entes ora elencados isoladamente.

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