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STJ acata pedido de intervenção federal contra o estado do Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal da Indústrias João José Zattar S.A. contra o estado do Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal da Indústrias João José Zattar S.A. contra o estado do Paraná. O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido.
A Indústrias Zattar é uma tradicional empresa madeireira do Paraná e grande exportadora no ramo. Na primeira instância, a ação de reintegração de posse foi aceita. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pediu detalhes da situação ao governador, que informou não haver mais motivo para manter a intervenção, pois a empresa teria ofertado o imóvel para venda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No entanto o TJPR confirmou a decisão anterior que permitiu a reintegração de posse. Depois de transitada em julgado, ou seja, de não caber mais questionamentos judiciais em relação a esse ponto, a reintegração não pôde ser cumprida em razão de os posseiros terem resistido à desocupação do local.
O reforço foi solicitado à Polícia Militar de Guarapuava, cidade que fica a 260 quilômetros de Curitiba, capital paranaense. O batalhão informou ao juiz que estava sendo elaborado um estudo para viabilizar uma linha de ação. Entretanto, após um ano e um mês da requisição judicial, o comando da Polícia comunicou que não havia recebido autorização para efetuar a intervenção.
O relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio estado do Paraná. O entendimento firmado pelo Tribunal autoriza a intervenção federal em razão da inércia do Poder Executivo do estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial. Além do mais, o fato de a Indústrias João José Zattar ter proposto ao Incra a compra do imóvel objeto de ação reintegratória não impede o cumprimento da decisão judicial, já que permanece o interesse da empresa em reaver o bem. O ministro aceitou o pedido de intervenção federal no Paraná e foi acompanhado pelos demais componentes da Corte Especial.

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