seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Discussão sobre validade da patente do Viagra deve retornar à pauta da Segunda Seção

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem retomar, nesta quarta-feira (14), o julgamento do recurso especial que discute o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem retomar, nesta quarta-feira (14), o julgamento do recurso especial que discute o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra. O ministro Luis Felipe Salomão, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento na última sessão do colegiado, ocorrida no último dia 24, confirmou que leva seu ponto de vista acerca da matéria na próxima sessão.
No recurso, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período, ela passa a ser de domínio público.
Em contrapartida, o laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
Até o momento, os três magistrados que já se manifestaram – ministros João Otávio de Noronha (relator) e Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina – votaram pela extinção da patente. Segundo o relator, a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Para o ministro, como no caso concreto a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, esse prazo já teria expirado.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista