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OAB-SP contesta ampliação do direito à assistencia judiciária gratuita

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, questiona, em nota Pública, o PL 217/09, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto aumenta de três para quase cinco salários mínimos

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, questiona, em nota Pública, o PL 217/09, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto aumenta de três para quase cinco salários mínimos o patamar para definir critério de pessoas carentes com direito à assistência judiciária gratuita.

Para o presidente da OAB-SP, a ampliação é preocupante. D’Urso alega que poderá acarretar sobrecarga e entupimento nas vias para atendimento à população carente no estado. “Se o projeto for aprovado, aumentando de três para quase cinco salários mínimos levará o estado a atender quem não é carente, em detrimento do verdadeiro carente.”
Atualmente, o critério para um cidadão receber atendimento jurídico gratuito no estado de São Paulo são três salários mínimos mensais, mas também são levados em consideração outros fatores como renda familiar, patrimônio etc.
“Certamente, o salário de R$ 1.530,00 mensais não é indigno. Pelo contrário, Pesquisa da FGV classifica como classe média os domicílios com renda a partir de R$ 1.064,00. E, certamente, com a retomada do crescimento econômico, a classe média deverá incorporar um contingente muito maior de brasileiros”, registra D´Urso ao contestar o projeto de lei.
Se o projeto for aprovado, o limite para atendimento gratuito é para renda não superior a R$ 2,3 mil.

O Projeto de Lei 217/09, que amplia o conceito de carente no Estado é preocupante, uma vez que tal mudança acarretará sobrecarga e entupimento das vias para atendimento à população carente no estado. Na verdade, estaremos dispensando atendimento jurídico para aqueles que não são carentes, à custa dos impostos que financiam o atendimento dos que são realmente necessitados seja por parte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou do Convênio de Assistência Judiciária, celebrado com a OAB-SP.
Atualmente, o critério para um cidadão receber atendimento jurídico gratuito no Estado de São Paulo são três salários mínimos mensais, mas também são levados em consideração outros fatores como renda familiar, patrimônio etc. Certamente, o salário de R$ 1.530,00 mensais não é indigno. Pelo contrário, Pesquisa da FGV classifica como classe média os domicílios com renda a partir de R$ 1.064,00. E, certamente, com a retomada do crescimento econômico, a classe média deverá incorporar um contingente muito maior de brasileiros.
A despeito dessa realidade, o projeto em tramitação na Assembléia Legislativa estipula que o atendimento para prestação de assistência judiciária gratuita irá contemplar quem não aufira renda familiar superior a R$ 2.325,00, não tenha bens ou recursos financeiros, sendo que esse patamar será ajustado pela variação do salário mínimo, o que acumulará ganhos acima da inflação.
Se o projeto for aprovado, aumentando de 3 para quase 5 mínimos levará o Estado a atender quem não é carente, em detrimento do verdadeiro carente. Assim sendo, entendemos que o Legislativo Estadual deveria atuar no sentido de aprimorar um critério atual de carente, contribuindo para chegarmos a um atendimento universal a todos os cidadãos hipossuficientes do Estado, que precisam de assistência judiciária gratuita. Ao alterar dessa forma o conceito de carente, o Estado estará patrocinando uma distorção e gerando uma demanda inexeqüível para o Poder Público de acesso à Justiça.

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