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TJRJ condena a Unimed por se negar a fornecer stent para cirurgia cardíaca de emergência

A Unimed foi condenada a indenizar, por danos morais, José Luiz Brasiliense Pimentel, em R$ 10 mil, por ter se negado a fornecer um stent farmacológico para cirurgia cardíaca de emergência.

A Unimed foi condenada a indenizar, por danos morais, José Luiz Brasiliense Pimentel, em R$ 10 mil, por ter se negado a fornecer um stent farmacológico para cirurgia cardíaca de emergência. A decisão foi do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considera a condenação em danos morais, nestes casos, como amplamente aceita, pois transcende o mero inadimplemento contratual, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil trouxeram às relações contratuais o princípio da boa-fé objetiva e o reconhecimento do outro contratante como sujeito de direito. “Ora, interpretando-se o referido contrato, constata-se que o tratamento recomendado é inevitável na tentativa de preservação da vida do paciente. Ademais, a matéria já se encontra registrada no Enunciado nº 112 da Súmula deste Tribunal de Justiça”, afirmou.
José Luiz Brasiliense Pimentel possui o referido plano de saúde há cerca de oito anos e precisou ser internado para fazer um exame de cateterismo, no Hospital Centro Cardíaco de Niterói. Quando o mesmo estava sendo feito, foi constatada a obstrução de uma artéria, sendo necessário, então, que o autor fizesse uma angioplastia com urgência. Só que a Unimed Saúde se negou a fornecer o stent farmacológico, alegando que o material é considerado uma prótese.
 O desembargador manteve também a fixação de 10% sobre o valor da condenação a título de horários de advogado, conforme sentença de primeira instância, que já havia condenado a ré ao ressarcimento dos valores gastos no procedimento cirúrgico de emergência. A ação foi proposta pelo autor contra a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

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