seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça interdita cadeia e concede prisão domiciliar a detentas no RS

Promotora reclama de superlotação e condições de higiene na unidade.

Juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre determinaram a interdição da Casa Albergue Feminino (CAF) e do anexo da unidade, em Porto Alegre, e concedeu prisão domiciliar, por 30 dias, para as 150 presas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena no local.
 Segundo o Tribunal de Justiça, no início desta semana, os juízes já haviam determinado a interdição da CAF e a remoção das condenadas para outro local, em 24 horas.
 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul realizou uma inspeção na CAF em 30 de março. De acordo com a promotora Sandra Goldman Ruwel, a casa estava superlotada e apresentava péssimas condições de higiene e salubridade.
  À Justiça, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) teria informado que está construindo albergue emergencial e pediu a concessão de mais 15 dias para cumprir a decisão. Para os juízes, no entanto, não é possível estender o prazo.
 A Susepe disse que as obras dos novos prédios devem ser concluídas dentro do período em que as presas permanecerão fora da cadeia.
 O Ministério Público informa que as presas devem fornecer o endereço onde poderão ser localizadas. Elas também devem permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana. Além disso, devem se apresentar semanalmente, para assinar o livro de comparecimento. Se as regras não forem cumpridas, a prisão domiciliar deve ser revogada. 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS