seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supermercado condenado por recusar pagamento de compras com cheque

A rede de supermercados Wal Mart foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque

A rede de supermercados Wal Mart foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque sem qualquer restrição de cadastro. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, que havia considerado improcedente a ação.    
O autor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar em cheque compras no valor de R$ 356,00 apesar da inexistência de restrição cadastral. Por essa razão, a conta foi quitada por sua sobrinha. No entanto, ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.
Apelação
No entendimento do relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao consumidor lesado.
Considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS