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Coopetran é condenada por negar assento a deficiente físico em ônibus

A Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal (Coopetran) foi condenada a indenizar um passageiro por negar-lhe o assento reservado a deficientes físicos.

A Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal (Coopetran) foi condenada a indenizar um passageiro por negar-lhe o assento reservado a deficientes físicos. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e cabe recurso.
O autor, que é portador de necessidades especiais, afirmou que, ao entrar no veículo, foi impedido pelo motorista de assentar-se na primeira cadeira, reservada a deficientes físicos. Segundo o autor, o motorista o chamou de sujo e disse que ele iria sujar a poltrona. O passageiro pediu indenização por danos morais no valor de R$5 mil.
O réu compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou os documentos de regularização de sua representação processual, tornando-se revel. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.099/95, nesses casos, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Na sentença, o juiz explicou que a fixação do valor da indenização deve ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado, que se vale de critérios objetivos. O juiz condenou a Coopetran a indenizar o autor em R$2 mil por danos morais.

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