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Servidor nomeado não pode ser demitido sem defesa prévia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como ilegal a anulação de um concurso, para o município de Rio do Fogo, que resultou na demissão de quatro aprovados.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como ilegal a anulação de um concurso, para o município de Rio do Fogo, que resultou na demissão de quatro aprovados.
A Corte Estadual ressaltou que não ocorreu a observação do correto procedimento administrativo, o qual deveria abrir espaço para a Ampla Defesa, e que, em consequencia, violou o artigo 5º da Constituição Federal.
Desta forma, a decisão da Câmara, à unanimidade dos votos, determinou que o prefeito de Rio do Fogo/RN, deverá reintegrar os impetrantes nos seus respectivos cargos e funções aos quais foram nomeados. O Ente Público chegou a mover recurso (Apelação Cível n° 2009.006308-5), junto ao TJRN, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo.
A decisão considerou que as exonerações ocorreram por meio de ato unilateral, sem a abertura de processo administrativo, sem que lhes fossem assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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