A Secretária de Estado da Administração e Recursos Humanos e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) terão que restabelecer o adicional noturno, nos proventos de um servidor público aposentado. A decisão partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Segundo a petição inicial, o servidor estadual aposentado, no cargo de médico-legista do Instituto Técnico-Científico de Polícia – ITEP, no ato de aposentadoria, recebeu, dentre outras vantagens, o adicional noturno, nos termos dos artigos 29 e 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994 e no percentual de 25% do vencimento do seu cargo efetivo.
No entanto, os autos acrescentam que, desde abril de 2009, houve uma brusca redução no valor do seu adicional noturno, retirando-se dos seus proventos a importância de R$ 1.809,26 sem qualquer explicação e em desrespeito ao devido processo legal, configurando, portanto, ato ilegal da Administração.
Ainda segundo a argumentação, o recebimento do adicional noturno, no valor e percentual definido em seu ato de aposentadoria é ato jurídico perfeito, protegido pelo artigo 5º, da Constituição Federal.
Os desembargadores ressaltaram que, embora o atual modelo de Estado considere com especial atenção o equilíbrio orçamentário das contas públicas, não há, em qualquer norma infraconstitucional do ordenamento jurídico, permissão para que o Poder Público realize redução da remuneração de servidor público, especialmente quando há ato jurídico perfeito que garanta o recebimento da vantagem.