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SUS tem que fornecer medicamento que não tem nas farmácias

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o Mandado de Segurança (nº 2009.008235-3), movido por uma usuária do SUS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o Mandado de Segurança (nº 2009.008235-3), movido por uma usuária do SUS, diagnosticada com câncer (tumor neuroendroquino de pâncreas), em quadro avançado, necessitando de quimioterapia.
De acordo com os autos, foi prescrito o tratamento com uso do medicamento Sandostatin lar 30 mg – em um total de três ampolas e Nexavar 800mg, a serem administradas quatro vezes por dia. Medicamentos esses que possuem um custo elevado e a paciente não tem condições financeiras para adquiri-los.
A decisão no Pleno também considerou que não existem medicamentos similares no mercado, já que não são comercializados em farmácias, mas apenas disponibilizados pelo Ministério da Saúde dos Estados, por meio do SUS, motivo pelo qual requereu, administrativamente, à Secretaria de Saúde do Estado, sendo informada que não havia disponibilidade.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o Poder Judiciário observa os princípios constitucionais, como também as normas que instituem ao Estado o dever de implementar políticas públicas para assegurar a prestação à saúde, como as previstas nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal.

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