seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF entende que autorização de saídas temporárias é valida para pedidos posteriores

A autorização de saídas temporárias de condenados em estabelecimento prisional vale para saídas posteriores sem a necessidade de formalização de novo processo.

A autorização de saídas temporárias de condenados em estabelecimento prisional vale para saídas posteriores sem a necessidade de formalização de novo processo. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, concederam Habeas Corpus (HC 98067) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Roberto José da Silva.
A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu a ordem para tornar subsistente o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Será que para toda saída há necessidade de estabelecer-se antes, com a tramitação própria, um processo administrativo? Eu penso que não”, disse o ministro.
Para ele, com a manifestação dos órgãos técnicos – Ministério Público e o Juízo da Vara de Execuções – as saídas temporárias subsequentes “mostram-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de a cada uma delas, no máximo de três temporárias, ter-se que formalizar novo processo”. O ministro considerou que, caso o preso não venha a cometer falta grave, a primeira decisão respalda as saídas posteriores, “interpretação teleológica da ordem jurídica em vigor consentânea com a organicidade do direito e, mais do que isso, com o princípio básico da República a direcionar a preservação da dignidade do homem”.
Por fim, o ministro Marco Aurélio concluiu o voto dizendo “fico a imaginar o que se terá em termos de colapso uma vez se venha a exigir para cada saída do custodiado um processo a percorrer o rito próprio, multiplicando-se o número pelas três saídas mensais”.
O benefício das saídas temporárias está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP) – Lei 7.210/84.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista