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Garçonete de hotel ganha vínculo de emprego e indenização decorrente de revista íntima

Uma empresa hoteleira de Campinas (SP) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de reverter decisão regional que, além de condená-la ao pagamento de danos morais

Uma empresa hoteleira de Campinas (SP) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na tentativa de reverter decisão regional que, além de condená-la ao pagamento de danos morais por ter feito revista íntima em uma garçonete terceirizada, foi obrigada a reconhecê-la como uma de suas empregadas efetivas. A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do hotel, o que, na prática, mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
De acordo com o relator do recurso na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT-15 informou que a empregada era contratada por meio de uma falsa cooperativa composta por trabalhadores das mais diversas categorias profissionais, dentre outras, músicos, montadores, confeiteiros, açougueiros e garçons.
Além de mantê-la trabalhando na sua atividade-fim, sob ordens e controle de horários, a empresa, “inexplicavelmente, possuía alguns funcionários registrados e outros fornecidos pela cooperativa”, constatou o relator. O vínculo de emprego da trabalhadora foi reconhecido no período de agosto de 2002 a junho de 2003.
Quanto à indenização por dano moral, o ministro Renato de Lacerda Paiva manifestou que aí também não havia nada a fazer, uma vez que o acórdão regional foi taxativo ao afirmar que a empregada era submetida a revista íntima, por contato físico, quando saía do trabalho; situação que no entendimento regional, “além de vergonhosa toca as raias da imoralidade” e lhe dá direito de ser indenizada por dano moral, informou o relator.
Ficou mantida ainda a multa determinada pelo Tribunal Regional, em razão de a empresa hoteleira ter interposto embargos apenas com a intenção de protelar a decisão.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Segunda Turma.

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