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Projeto Axé: reajuste concedido por acordo judicial do sindicato da categoria é negado em ação individual

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que impediu o pagamento em ação trabalhista de reajustes salariais já objetos de acordo judicial do sindicato da categoria funcional.
Mediante ação rescisória ajuizada no Tribunal Regional, o Projeto Axé conseguiu anular (desconstituir) sentença de juiz de primeiro grau que o havia condenado a pagar a um grupo de ex-empregados reajustes salariais já pagos em acordo feito em ação de cumprimento interposta pelo sindicato profissional. A ação do órgão da categoria foi ajuizada em maio de 2003, e o acordo aconteceu em abril de 2004. Já o processo dos empregados foi interposto em dezembro de 2003 e o resultado saiu em julho de 2004.
Para o TRT, os valores referentes ao acordo judicial foram quitados e os trabalhadores deram “explícita quitação plena, geral e irrevogável quanto ao objeto daquele processo”. Ao analisar recurso desses profissionais ao TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator na SDI-2, concluiu que a sentença do TRT demonstra expressamente todos os “elementos probatórios” que levaram à conclusão de “ofensa à coisa julgada” na determinação de um novo pagamento dos reajustes salariais.
De acordo com o relator, ao contestarem a decisão do TRT, os trabalhadores limitaram-se “a narrar questões totalmente impertinentes” ao que havia sido julgado, o que o levou a decidir pelo não conhecimento do recurso.

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