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Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI). A autora seguidamente se afastava para o tratamento da doença. Conforme prova testemunhal, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à reclamante por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Também é compreensível que ela, com saúde fragilizada à época, hesitasse em aderir ao PDI. No entendimento da magistrada, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.
Em primeiro grau, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil.
Da decisão cabe recurso.

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