O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o procedimento de promoção e ocupação de uma vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES). Em janeiro, uma decisão do próprio TRT havia determinado que a 12ª vaga criada no último ano ficaria para a magistratura e não seguiria para o preenchimento pelo quinto constitucional, conforme pleiteava a Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A decisão é do conselheiro Marcelo Nobre.
Segundo ele, caso o TRT-ES procedesse à eleição, poderia ser criada uma situação irreveresível até a conclusão do Pedido de Providências e de um Procedimento de Controle Administrativo relacionados à vaga. Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra “não há dúvida de que a vaga pertence ao quinto constitucional e de que é dos advogados”.