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TJDFT nega recurso em ação contra ex-governador do DF

nquérito instaurado em 2003 no STJ contra o ex-governador Joaquim Domingos Roriz, Durval Barbosa, Laerte Bessa e outros começa a tramitar no TJDFT

Inquérito instaurado em 2003 no STJ contra o ex-governador Joaquim Domingos Roriz, Durval Barbosa, Laerte Bessa e outros começa a tramitar no TJDFT. O Conselho Especial negou recurso impetrado por um dos investigados, no qual se discutia a questão do foro privilegiado. De 2003 a 2010 pouco se apurou das denúncias feitas pelo MPDFT no bojo do Inquérito 288, devido aos vários recursos impetrados nos Tribunais Superiores e na Justiça Comum referentes unicamente à definição de onde os autos deveriam tramitar.
Em 2003, o Inquérito 288 foi distribuído ao Superior Tribunal de Justiça, isso porque um dos acusados, o então governador do DF Joaquim Roriz, fazia jus ao foro privilegiado. Com a perda do cargo e em conseqüência do privilégio, os autos foram remetidos em 2006 ao TJDFT. Nessa época, no entanto, Laerte Bessa tomou posse como deputado federal e a investigação passou a ser de competência do STF, já que o acusado também passou a fazer jus a foro especial.
Em dezembro de 2007, decisão da Suprema Corte determinou o desmembramento dos autos em relação aos demais investigados, que redundou na baixa do processo para o TJDFT. O processo desceu para a 1ª Vara Criminal e depois foi redistribuído ao Conselho Especial do Tribunal, por conta do foro privilegiado do acusado Durval Barbosa, então Secretário de Estado. Com a exoneração de Durval do cargo em novembro de 2009, o relator do inquérito no Conselho determinou que os autos sejam devolvidos à 1ª Instância para prosseguimento.
No entanto, mais um recurso impetrado por Ernesto Calvet de Paiva Carvalho adiou a remessa. Com base no art. 84, § 1º do Código de Processo Penal, instituído pela Lei Distrital nº 10628/2002, a defesa alega que o STF deveria processar o feito, já que estaria prevento por ter analisado pedido cautelar no Inquérito 288. O pedido insurge-se também contra a decisão que determinou a descida do processo para o 1º Grau.
Os desembargadores do Conselho Especial negaram o recurso, à unanimidade, na última terça-feira, 16/3. De acordo com o voto do relator, em 2005, o STF ao julgar as ADI 2797/DF e 2860/DF declarou a inconstitucionalidade da Lei 10628/2002, usada para fundamentar o novo pedido.
Se não houver mais nenhum recurso possível na Legislação Brasileira para mais um adiamento, os autos deverão começar a tramitar em uma Vara Criminal do TJDFT. O inquérito apura denúncias de uso da máquina administrativa para a reeleição do ex-governador Joaquim Roriz em 2002, desvio de dinheiro público em proveito próprio (Peculato, art. 312 do CP) , entre outras.

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