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Cobrança pela quitação de boleto bancário de contas é ilegal

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) de fevereiro desde ano definiu que a cobrança pela quitação de boleto bancário de contas é ilegal.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ( [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/3/gilberto_braga_cobranca_de_boleto_e_ilegal_71099.html][u][color=#006600]STJ[/color][/u][/url]) de fevereiro desde ano definiu que a cobrança pela quitação de boleto [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/3/gilberto_braga_cobranca_de_boleto_e_ilegal_71099.html][u][color=#006600]bancário[/color][/u][/url] de contas é ilegal. Sabe-se que já havia muitas decisões nesse sentido, mas o recente posicionamento da Justiça, que teve como réus grandes bancos de varejo, tem força de jurisprudência. Ou seja, estabelece parâmetro a ser seguido em todas as decisões judiciais sobre o assunto, por ter sido proferida por um tribunal superior.
A cobrança da tarifa no processamento de boleto é uma remuneração dos bancos, mas na verdade deve ser um custo de quem recebe o pagamento e não de quem paga. O comprador de um [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/3/gilberto_braga_cobranca_de_boleto_e_ilegal_71099.html][u][color=#006600]produto[/color][/u][/url] ou serviço não combina o pagamento de taxa ser incluída nos boletos. Mesmo com a discussão dos últimos tempos e a decisão da Justiça, muitas cobranças continuam sendo emitidas com o acréscimo da taxa de serviço sobre o preço original.
A mordida varia de R$ 3 a R$ 5 por boleto. Se utilizarmos a média de R$ 4 para cada cobrança, um [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/3/gilberto_braga_cobranca_de_boleto_e_ilegal_71099.html][u][color=#006600]cidadão[/color][/u][/url] que pague 6 boletos por mês, gasta R$ 24. Essa conta, em um ano, chega a R$ 288. Como o trabalhador honesto quer ter as suas contas em dia e cumprir com as obrigações, ele acaba por arcar com esse gasto adicional sem reclamar dele.
A favor do cidadão está o Artigo 39, Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe ser ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Mesmo nos casos em que isso esteja previsto em contrato, a taxa é considerada uma prática abusiva pela Justiça.
A cobrança, nada mais é do que uma parte integrante do negócio do fornecedor de um produto ou serviço, logo os custos de recebimentos devem ser dele e jamais repassados ao consumidor, como acontece com frequência.
Cabe a cada um reclamar com o fornecedor e se não funcionar, procurar o Procon e a Justiça. É preciso sair da mesmice e fazer valer nossos direitos. As relações de consumo são uma forma de exercício da cidadania, por isso é preciso respeitar o consumidor para que exista democracia e justiça.

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