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Senador Roberto Cavalcanti quer legislação mais dura e ágil para Lei da Improbidade

O principal objetivo, segundo o parlamentar, é proporcionar maior celeridade aos ritos dos processos.

O senador Roberto Cavalcanti (PRB) apresentou nesta terça-feira (23) no Senado Federal projeto que altera a Lei da Improbidade, propondo, entre outras ações, unidades especializadas no Judiciário para julgar com exclusividade as demandas contra gestores públicos. O principal objetivo, segundo o parlamentar, é proporcionar maior celeridade aos ritos dos processos.
“Com vistas a reverter o quadro de ‘eternização’ dos processos de improbidade administrativa, é que apresento, na tarde de hoje, projeto de lei modificando a Lei da Improbidade, de maneira a oferecer as ferramentas legais que farão retroceder a tendência à impunidade, resultante do atual modelo, caracterizado por uma exagerada complexidade processual”, declarou o senador.
O projeto também prevê que ex-administradores responderão por ato de improbidade. Atualmente, a Lei dos Crimes de Responsabilidade só admite o recebimento de representação enquanto as autoridades estiverem no cargo.
“Se o agente político se desligou do cargo daquela que lhe conferia prerrogativa, não há impedimento para que o mesmo esteja sujeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa”, argumenta o parlamentar, que emenda: “Não faz sentido algum ser-lhe conferida qualquer imunidade sem previsão constitucional”.
O projeto ainda tipifica as ações de improbidade.
“O desatendimento do princípio da economicidade no trato da coisa pública, concorrendo para que o erário seja onerado, resultará em ato de improbidade”, ilustra Roberto Cavalcanti. “Descumprimento de decisão judicial e violação ao princípio da eficiência também”, acrescenta.
“É uma exigência constitucional o desempenho funcional de bom rendimento e resultados positivos para a Administração Pública”, argumenta o parlamentar.
No projeto, ele aborda um ponto polêmico: o que se refere à inexequibilidade dos títulos emitidos pelos Tribunais de Contas imputando débitos – quer da União, quer dos Estados ou Municípios – aos agentes públicos ou políticos, ante a inexistência de bens em nomes daqueles flagrados em atos de desvios de verbas públicas ou malversação do dinheiro público.
“Para corrigir essa falha, a proposição postula a declaração de insolvência civil, impondo uma pena dura na vida civil, com reflexos diretos nas pretensões de uma atividade pública do agente inadimplente”, aponta Roberto Cavalcanti, que finaliza:
“A prática reiterada, generalizada e sistêmica de atos de improbidade por parte de agentes públicos impõe musculatura forte aos mecanismos judiciais para reprimir com energia as investidas contra o patrimônio do povo brasileiro”.

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